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Foto do escritorLucas Lessa Advocacia

Fotos em redes sociais e depoimentos testemuniais comprovam união estável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o restabelecimento da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de uma manipuladora de pescados, de 60 anos, que comprovou união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.


A beneficiária informou que o companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses.


Em 2020 ele ajuizou a ação e solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.



A 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF4. Na apelação, a autora sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.


De acordo com o colegiado, além do início de prova material colacionada aos autos, as testemunhas ouvidas na justificação administrativa asseveraram que o vínculo se iniciara em junho de 2015, mais de dois anos antes do falecimento do segurado. O relator do caso, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz destacou que a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2015 e certificada em ata notarial, não deixa dúvidas de que tal união já existia desde então.


O que diz a lei?

- É necessário um início de prova material de união estável produzida em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado


- Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito


O que diz o INSS?

- Exige duas provas de união estável. Caso haja somente uma prova, solicitante deve apresentar testemunhas


- Uma das provas precisa ser de período não superior aos 24 meses antes da morte do segurado


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