Diante da possibilidade da confirmação de doenças de alto risco à saúde, tem sido comum negativas de operadoras de planos de saúde em realizar alguns tipos de exames e procedimentos médicos de valores mais elevados.
Contudo, não cabe ao plano de saúde decidir qual o melhor tratamento e, com isso, se recusar a prover os cuidados indicados pelo médico. O tratamento médico indicado pode ser mais caro, mas se for considerado padrão ouro, não cabe ao plano indicar outro procedimento.
É abusiva decisão do plano de saúde que nega o tratamento mais indicado pelo médico por entender ser procedimento desnecessário, o paciente tem o direito de realizar a terapia indicada pelo seu médico de confiança
A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.
Importante esclarecer que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.
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