Em muitos casos, a mudança de estado com um filho sem a autorização do outro genitor ou responsável legal pode ser considerada uma violação dos direitos do outro genitor e da criança, além de ser caracterizada como alienação parental.
Normalmente, quando os pais têm a guarda compartilhada, qualquer decisão importante relacionada à criança, como mudança de residência, deve ser tomada em consenso. Isso é feito para garantir que ambos os pais tenham a oportunidade de exercer seus direitos e responsabilidades parentais.
Então isso quer dizer que a pessoa nunca poderá então mudar de domicilio? Não é bem assim.
Em algumas situações específicas, é possível considerar a mudança de cidade mesmo sem a autorização do outro genitor ou responsável legal. Duas dessas situações são as seguintes:
Ausência de suporte social: Se a pessoa que detém a guarda encontra-se isolada na cidade, sem amigos, familiares ou pessoas conhecidas, especialmente em casos em que tenha se mudado da zona rural para a cidade com o ex-cônjuge e se separado posteriormente, é possível considerar o retorno à cidade onde residem seus parentes. Nesse caso, a criança ainda terá o genitor como referência e sua base familiar será preservada.
Desemprego total: No caso de desemprego absoluto, se surgir uma oportunidade de emprego em outra cidade, pode ser viável substituir o domicílio para buscar melhores condições financeiras e um futuro mais estável para a família.
É importante ressaltar que essas são apenas exemplos de situações em que a mudança de cidade sem a autorização do outro genitor pode ser considerada, e cada caso deve ser avaliado individualmente. É
Lembre-se de que o melhor interesse da criança é sempre o fator primordial a ser considerado em questões relacionadas à guarda e à mudança de residência.
Se você estiver considerando uma mudança de estado com seu filho e não tiver a autorização do outro genitor, é recomendado buscar aconselhamento jurídico específico para o seu caso.
Caso precise de uma orientação jurídica ou conheça alguém que esteja precisando, entre em contato. Procure seu advogado de confiança!
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